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IMPORTAÇÃO

28-07-2010 11:56

Para comprar um automóvel antigo fora do Brasil é preciso ter atenção a determinados procedimentos que garantem o negócio dentro da lei


A Portaria 370 do Ministério da Indústria e do Comércio de 29/11/1994, em seu artigo 4º item i, menciona a importação de veículos antigos com mais de 30 anos e originais.

Vale aqui um esclarecimento sobre o momento em que essa Portaria foi editada, fruto do esforço da FBVA e abnegados colecionadores.

Logo após o então presidente Fernando Collor de Melo ter liberado a importação de automóveis novos, dentro de um projeto maior de abertura do Brasil ao comércio exterior com a liberação de muitos outros bens e serviços, saiu essa liberação para importação de veículos antigos, que não se deve confundir com “usados”.

As décadas anteriores a essa abertura do comércio exterior foram de total proibição de importação, inclusive veículos novos, fazendo com que a legislação e os procedimentos para se importar bens estivessem totalmente defasados e antiquados. Literalmente, pararam lá pelos idos de 1950, quando a realidade era completamente outra.

De um dia para o outro, o mercado se abriu e essa legislação tinha que ser toda refeita, praticamente começando do zero. Não se poderia prever as situações, os trâmites, que tipo de documentação seria necessária no mesmo momento. Tudo foi acontecendo e regulamentado à medida que o mercado se abria e, logicamente, a importação de veículos usados/antigos nunca tinha sido prevista antes em nenhuma legislação, seria algo totalmente novo e desconhecido dos órgão públicos envolvidos. Por isso mesmo os trâmites legais são complexos, com diversas etapas para se conseguir concretizar a importação além das dificuldades, em termos de logística, que um evento desse envolve.

Vamos tentar aqui colocar o “passo a passo” para se importar um veículo antigo, mas talvez surjam outras dificuldades, pois depende de cada caso. Como todo procedimento burocrático, ele existe e tem que ser cumprido, mas com a repetição dos procedimentos já se chega a uma quase “receita de bolo”.



- Primeiro passo é localizar o veículo, em outro país, que se deseja comprar e conversar com o proprietário sobre a disponibilidade dele esperar alguns meses para se concretizar o negócio. Você pode tentar explicar que existe todo um procedimento para que a importação seja autorizada.

- Tanto pessoa física quanto jurídica pode importar um veículo de coleção. O cidadão deverá comprovar renda suficiente para importar um automóvel, no caso sua declaração de imposto de renda. Os procedimentos são os mesmos assim como as exigências.

- Sempre é bom lembrar que o carro está em outro país e, não sendo nossos países vizinhos, de todos os outros deverá haver transporte marítimo ou até aéreo. É bom pensar também em fretes internos para deslocar o veículo até um porto mais próximo. Os gastos e dificuldades já começam ai, quem vai fazer isso por você e acompanhar todo o processo? Um despachante ou o vendedor (pouco provável).

- Neste ponto que chegamos fica claro que você precisará de um despachante no Brasil e outro no país onde está comprando o veículo antigo. Transportadoras, reboques, armazenagem, containeres, contratação de transporte internacional etc é só amostra do que está por vir.

- Sim, mas como se começa todo esse processo? O primeiro órgão envolvido no processo é a Receita Federal, no setor Aduaneiro num porto ou aeroporto, assim como será no final de todo o procedimento.

- A Receita Federal dispõe de um sistema eletrônico onde todo o processo é encaminhado, chamado Siscomex, que também está disponível em outros órgãos envolvidos, como Ministério da Indústria e do Comércio (MICT-DECEX) e Ibama. Todas as informações necessárias são digitadas em telas desse Siscomex e enviadas para cada uma dessas entidades envolvidas, e cumpridas as exigências que existem nesse tipo de importação.

- Para que se tenha acesso a esse Siscomex, deve-se procurar um despachante que também acesse esse sistema e, no caso de pessoa física que importa eventualmente, existe nas Inspetorias da Receita Federal um atendimento para esse tipo de serviço. Como exige muito tempo e dedicação além de, em geral, estarem localizados em áreas distantes dos grandes centros (portos e aeroportos), já começam as dificuldades nesse ponto para se conseguir fazer a importação por si só.

- No preenchimento da tela inicial do Siscomex é necessário um pré-cadastro no sistema ou autorizar um despachante a fazer esse pré-cadastro por você, por meio de uma procuração que poderá abranger todos os serviços e etapas da importação. Nesse momento, serão exigidos alguns documentos pessoais e o preenchimento de formulário específico e, como foi dito antes, comprovar renda para a importação.

- Basicamente além das informações pessoais do importador tipo endereço, telefones etc, também é preenchida uma tela com os dados do veículo (bem) a importar, do vendedor, entre outros. Nessa etapa já se precisa de todas as informações sobre o vendedor e o carro (numeração do carro e motor). Também é útil um banco e conta que o vendedor possua para que seja remetido o valor do carro para ele (fechamento de câmbio é obrigatório na importação de veículos).

- Nesse momento já adianto que deverá ser providenciada uma FATURA PRO-FORMA, que nada mais é que um documento redigido pelo próprio vendedor ou até o comprador, onde o negócio está bem especificado. Nesta fatura deverá constar: nomes, endereços completos do vendedor e comprador, descrição do bem (veículo que se está comprando) com detalhes das numerações do mesmo; o valor a pagar pelo veículo em dólar destacado, assinado pelo vendedor com data e, o mais importante constar também a “condição de pagamento” que será ANTECIPADO, ou seja, o carro será pago antes do embarque do mesmo. Finalmente, tão importante quanto, é constar nesta fatura a “Previsão de Embarque”, que sugiro seja colocado o maior prazo possível - 90 ou 120 dias, parece muito, mas não é, pois as dificuldades e entraves que podem se suceder do momento que você paga o veículo até que ele esteja na alfândega brasileira são muitas, até greve de funcionários ou demora no embarque do veículo em outro país ou documentos/exigências que fiquem pendentes. O prazo só pára de contar quando é registrado o Despacho Aduaneiro (DI vamos explicar mais a frente) e tudo pode ocorrer. Não se esqueça, se trata de carro antigo e nada garante que não exista algum trâmite burocrático na saída do bem do país de origem e atrase tudo! Outro detalhe, o carro de forma nenhuma poderá chegar em qualquer aduana brasileira sem que esteja liberado/autorizado a ser importado e antes da data da Fatura Pro-forma, ou seja, do pagamento.

- No meio desse caminho entre o pedido de Licença de Importação (LI) e o Despacho Aduaneiro (DI), que é o fim do processo, existe a autorização/liberação para se importar o bem especificado. No caso da importação de veículos antigos existem duas exigências que tem que ser cumpridas para que seja liberada a importação, previstas nas regulamentações:

- 1) MICT – é logo a primeira e mais tranqüila, o MICT exige que seja enviado para o DECEX no Rio de Janeiro um ofício da FBVA (ou outra entidade reconhecida por eles) ratificando aquele veículo como antigo (30 anos) e original. A FBVA exige cinco fotos do veículo, numeração do carro, motor, país de importação, dados da pessoa que está importando, número da LI e o pagamento de uma taxa para a FBVA. Essa parte é fácil e rápida, pois a FBVA remete rapidamente o ofício e, o Decex/MICT, em questão de um ou dois dias libera o processo dessa exigência.

- 2) IBAMA- é a segunda e última, mas talvez a mais complicada logisticamente falando. Primeiro que o setor do Ibama que cuida da Licença para importação de veículos (no nosso caso é Dispensa da Licença) é em Brasília e somente uma ou duas pessoas estão autorizadas para tanto e tem acesso ao Siscomex que falei no início e onde é dado o comando de liberação. No site do IBAMA tem tudo explicado e o local para se imprimir o Formulário de Pedido de Dispensa além da guia de pagamento, ambos deverão ser preenchidos e pagos, depois remetidos para o endereço do setor do Ibama em Brasília, antes ligue para eles confirmando o endereço (muda de vez em quando e também está no site). Essa operação pode demorar um mês.

- Feita a liberação do Ibama acabam-se as exigências e está liberada a Licença de Importação (LI). Pronto, você já pode importar. Antes tem de pagar o veículo o que também é fácil, rápido e até menos caro. A maioria dos bancos fecha o câmbio e enviam o valor para qualquer parte do mundo, no caso do Banco do Brasil, para quem tem conta, é feito por telefone e email. Os bancos nessa fase podem ter acesso à tela do Siscomex onde se encontra a liberação da sua importação, nesse momento aquela fatura que foi feita no item anterior é o que vale para o Banco depositar o exato valor que está declarado na Fatura.

- Então, pago o veículo, você tem aqueles 30/60/90/120 dias à sua escolha (lembra?) para que o carro chegue na aduana brasileira e que seja então feito o Despacho Aduaneiro (DI). Vale uma explicação aqui: primeiro é feito o pedido de autorização para se importar, que é a LI. No final, quando já foi liberado a LI pelo MICT e IBAMA é a vez do Despacho Aduaneiro, que só é autorizado depois de cumpridas todas as etapas anteriores, inclusive o pagamento do veículo.

- Ao chegar à Aduana, o veículo aguarda a vez par ser vistoriado e conferência documental (LI, Fatura, conferência da numeração do veículo etc). Nesse momento, de acordo com o valor constante na Fatura Pro-Forma, são calculados os impostos e taxas devidos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Pis, Cofins e ICMS). Essa conta pode dobrar o valor do veículo, pois a base de cálculo para cobrança dos percentuais é o valor do veículo somado ao valor do frete e o ICMS é cobrado sobre o valor de tudo.

- Alguns pontos positivos nesse processo: o valor do dólar é o oficial do dia do pagamento. Se o veículo vier de um país vizinho e for colocado na aduana não existe o valor do frete.

- Terminou então? Não ainda. Apesar de estar tudo legalizado, em seu nome, dentro da Lei, com suas vias da DI documentando que o carro foi nacionalizado, a próxima etapa complexa e demorada é o licenciamento junto ao Detran, mas ai o carro já é seu está na sua garagem...

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